Quem trabalhou na roça e depois na cidade pode pedir aposentadoria por idade híbrida?

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Quem trabalhou na roça e depois na cidade pode pedir aposentadoria por idade híbrida

Você sabia que é possível somar o tempo de trabalho na roça com o tempo de trabalho na cidade para se aposentar? Esse direito se chama aposentadoria por idade híbrida ou aposentadoria por idade mista e é garantido pelo INSS para trabalhadores que exerceram atividades tanto no meio rural quanto no meio urbano.
Esse benefício é muito importante para trabalhadores rurais, incluindo aqueles que trabalham por conta própria, como os pequenos proprietários e posseiros, e aqueles que trabalham para outros, como empregados rurais (assalariados) e trabalhadores avulsos que, em determinado momento da vida, migraram para trabalhar em fábricas, comércios, transportadoras ou prestando serviços na cidade.

Apesar disso, muita gente aqui na região de Itapira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Jaguariúna, Campinas, Águas de Lindóia, Lindóia, Serra Negra, Amparo, Monte Sião, Pedreira e cidades vizinhas não sabe que tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

Neste artigo, vamos explicar quem pode pedir, como funciona, quais documentos são necessários e o que fazer se o INSS negar o pedido.

Quem tem direito à aposentadoria por idade híbrida?

Tem direito à aposentadoria por idade híbrida quem trabalhou em atividade rural (mesmo sem ter contribuído para o INSS nesse período) e depois exerceu atividade urbana com contribuição.
O INSS soma esses dois períodos para verificar se o trabalhador atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por idade.

No caso do trabalho rural, o período pode ser contado a partir dos 12 anos de idade, desde que haja comprovação. Esse tempo pode ter sido exercido de diferentes formas: como segurado especial — que inclui o pequeno produtor rural, o posseiro, o meeiro, o parceiro, o diarista e aqueles que atuam em regime de economia familiar, sem empregados permanentes — ou ainda como empregado rural (assalariado) e trabalhador avulso, como, por exemplo, o boia-fria (cortador de cana).

Não é necessário que o trabalho rural e o urbano tenham sido feitos de forma alternada ou contínua — basta ter exercido os dois em momentos diferentes da vida.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

Na aposentadoria híbrida, o INSS exige:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.

A vantagem é que o período rural pode ser somado ao urbano para completar o tempo mínimo, mesmo que o tempo de roça tenha sido antes de 1991, quando o trabalhador rural não era obrigado a contribuir.


O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade urbana.

Como comprovar o tempo de roça?

Para comprovar o período rural, é necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de casamento ou nascimento com profissão de agricultor;
  • Declaração de sindicato rural;
  • Bloco de notas do produtor;
  • Comprovantes de participação em programas agrícolas;
  • Certidão de imóvel rural;
  • Declaração de escola rural (se houver);
  • Testemunhas, no caso de processo judicial.

É importante lembrar que o depoimento de testemunhas só vale junto com documentos, nunca sozinho. E quanto mais provas o trabalhador tiver, maior a chance de reconhecimento pelo INSS.

E se o INSS negar o pedido?

Negativas do INSS são comuns, principalmente quando o trabalhador rural não apresenta documentação suficiente ou quando o INSS considera que não houve atividade rural em caráter habitual.
Nesses casos, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, apresentando provas complementares e testemunhas.

Muitos trabalhadores da nossa região já conseguiram a aposentadoria híbrida na Justiça, mesmo após a negativa do INSS, quando foi feita a comprovação adequada com ajuda de advogado especializado.

Realidade na nossa região

Em cidades como Itapira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Jaguariúna, Campinas, Águas de Lindóia, Lindóia, Serra Negra, Amparo, Monte Sião, e Pedreira, é comum encontrar pessoas que começaram a trabalhar na lavoura ainda crianças e depois migraram para fábricas, comércio, construção civil ou transporte.
Sem conhecer o direito à aposentadoria híbrida, acabam tentando apenas a aposentadoria por idade urbana e recebem um valor menor ou têm o pedido negado.

Com a orientação correta, é possível garantir um benefício justo, considerando toda a trajetória profissional — no campo e na cidade.

Converse com um advogado de sua confiança para saber se você tem direito à aposentadoria híbrida.

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