Caso esteja buscando um advogado previdenciário em Itapira SP para questões de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, fique bem. Estamos aqui para disponibilizar a orientação e segurança que você necessita.
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Trabalhadores como você, que procuram por um advogado para aposentadoria em Itapira SP, normalmente necessitam auxílio nos seguintes serviços:
Existem diversas razões que levam as pessoas a procurarem um advogado previdenciário em Itapira SP.
Seja para tratar de questões como aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, revisões de benefícios, auxílio-doença ou auxílio-acidente, conversão de tempo especial em comum, é essencial assegurar a proteção dos seus direitos e acesso ao que é devido.
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Profissionais, trabalhadores que buscam por um advogado para aposentadoria em Itapira SP, normalmente possuem estas dúvidas abaixo:
A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS (carência). Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos (60 anos para homens e 55 para mulheres), desde que comprovem atividade rural pelo período necessário.
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. Porém, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em regras de transição, como a regra do pedágio de 50% ou 100%, que exige o cumprimento de tempo adicional para completar o requisito.
Para se aposentar por invalidez, o segurado deve comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica do INSS. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei. O benefício pode ser concedido para segurados empregados, autônomos ou facultativos.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma habitual e permanente. Para ter direito, é necessário comprovar a exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Após a reforma, a concessão exige idades mínimas variáveis, dependendo do grau de exposição, além do tempo mínimo de contribuição.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o INSS ou estava em período de graça (sem perder a qualidade de segurado). Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além de outros dependentes que comprovem dependência econômica, como pais ou irmãos. O valor do benefício é calculado com base no benefício que o segurado teria direito se fosse aposentado na data do falecimento.
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é solicitado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. É necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho (laudos, exames e atestados médicos) e estar com a carência de 12 contribuições cumprida. Casos de acidente de trabalho ou doenças graves podem dispensar a carência.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser solicitado por empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício não impede que a pessoa continue trabalhando e equivale a 50% do valor do salário de benefício.
A revisão pode ser solicitada quando há erros no cálculo do benefício, como valores incorretos de contribuição, inclusão de períodos não considerados ou mudanças na legislação que favoreçam o segurado. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir do recebimento do primeiro pagamento, mas existem exceções dependendo do caso.
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Além disso, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício não exige contribuições ao INSS, mas o solicitante deve estar inscrito no CadÚnico.
A conversão de tempo especial em comum permite que períodos de trabalho exposto a condições insalubres ou perigosas sejam convertidos em tempo adicional de contribuição. Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição e facilita o acesso à aposentadoria. Por exemplo, cada ano trabalhado em condições insalubres pode valer 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres.
A averbação é o processo de unificar períodos de contribuição realizados em diferentes regimes previdenciários, como INSS e Regimes Próprios de servidores públicos. É um procedimento essencial para garantir que todo o tempo trabalhado seja contabilizado no cálculo da aposentadoria ou outros benefícios. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em direito previdenciário.
O recurso administrativo é uma forma de contestar decisões do INSS, como a negativa de benefícios. Ele deve ser apresentado no prazo de até 30 dias após o recebimento da decisão. No recurso, o segurado deve incluir documentos que comprovem o direito ao benefício, como laudos médicos, contratos de trabalho e guias de contribuição. Esse processo é analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em direito previdenciário.