Sofrer um acidente durante o trabalho é algo que pode acontecer com qualquer profissional — especialmente em atividades que envolvem esforço físico, exposição a riscos, manuseio de máquinas ou longas jornadas.
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ToggleEsse é o caso de metalúrgicos, profissionais da enfermagem, motoboys com vínculo empregatício, trabalhadores de frigoríficos, produção, transporte e manutenção.
E quando esse acidente deixa sequelas permanentes — mesmo que leves —, é natural a dúvida: será que tenho direito ao auxílio-acidente?
Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, continue a leitura. Esse conteúdo foi feito pra te ajudar a entender seus direitos.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e, como consequência, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Mesmo que a pessoa não precise se afastar e continue trabalhando, o INSS pode reconhecer que houve perda da capacidade funcional e, por isso, pagar o benefício.
Sequelas leves também dão direito?
Sim! Muita gente acha que o auxílio-acidente só se aplica a casos graves, como amputações ou lesões incapacitantes. Mas não é bem assim.
Sequelas consideradas leves, como:
- Limitação de movimentos no dedo, braço, ombro ou perna;
- Perda parcial da força física;
- Dores crônicas após fraturas ou quedas;
- Redução da audição ou visão;
- Diminuição da mobilidade após cortes, escoriações ou traumas…
…podem sim gerar direito ao auxílio-acidente, desde que essa condição afete de forma permanente a capacidade de exercer o trabalho habitual.
Exemplos reais:
- Um técnico de enfermagem que, após escorregar no hospital, passou a ter limitações no ombro e dificuldade para levantar pacientes;
- Um metalúrgico que, após um corte profundo na mão, perdeu parte da força e da precisão nos dedos;
- Um motoboy com vínculo formal que sofreu acidente de moto e ficou com dor crônica no joelho, dificultando a pilotagem por muitas horas.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto;
- Ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho;
- Era segurado do INSS na época do acidente;
Importante: o auxílio-acidente não exige afastamento atual do trabalho. O trabalhador pode continuar exercendo suas funções e ainda assim receber o benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Se você passou por um acidente e ficou com alguma sequela, o primeiro passo é juntar toda a documentação médica e trabalhista que tiver em mãos. Isso é essencial para evitar que o pedido seja indeferido por falta de provas.
Documentos que ajudam:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Atestados médicos, laudos, exames;
- Prontuários de atendimento;
- Relatórios de fisioterapia ou ortopedia;
- Documentos que mostrem a redução da capacidade no dia a dia do trabalho.
Com essa documentação, você pode agendar a perícia médica pelo Meu INSS, mas atenção:
👉 Contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário desde o início faz toda a diferença.
Um advogado vai te orientar sobre quais documentos são realmente válidos, como apresentar seu caso da forma correta e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício, caso ele seja negado injustamente.
💡 Antes de dar entrada, fale com um advogado e reúna a documentação completa. Isso pode evitar meses de espera e frustração.
E se o benefício for negado?
Mesmo com provas, é comum o INSS negar pedidos de auxílio-acidente. Nessas horas, é fundamental ter ao lado um profissional que conheça o caminho certo para recorrer, apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça com segurança.
Conclusão
Se você sofreu um acidente no trabalho e ficou com alguma sequela — mesmo que leve — não ignore os sinais e nem abra mão dos seus direitos.
O auxílio-acidente pode ser a ajuda financeira que faltava para equilibrar as contas, especialmente em profissões exigentes como enfermagem, metalurgia, transporte, logística e produção.
📲 Quer saber se você tem direito ao auxílio-acidente?
Procure por um advogado de sua confiança, ou se preferir, conte com o auxílio de nossos advogados especialistas.
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