Síndrome do Túnel do Carpo e LER: Entenda Seus Direitos na Relações de Trabalho e com o INSS

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Síndrome do Túnel do Carpo e LER: Entenda Seus Direitos na Relações de Trabalho e com o INSS

Trabalhadores que realizam atividades repetitivas com as mãos ou braços — como digitação, montagem, costura, corte ou manuseio de ferramentas — podem desenvolver doenças ocupacionais como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou a Síndrome do Túnel do Carpo. Muitos profissionais da região de Itapira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Jaguariúna, Campinas, Águas de Lindóia, Lindóia, Serra Negra, Amparo, Monte Sião, Pedreira e cidades vizinhas ainda têm dúvidas sobre como proceder nesses casos e quais direitos têm.

Quem tem direito?

Profissionais que desenvolvem a Síndrome do Túnel do Carpo ou outras formas de LER em decorrência das atividades exercidas no trabalho — e que conseguem comprovar essa relação com documentos médicos e técnicos — podem ter direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, emissão de CAT e até indenização. Entre os mais afetados estão operadores de máquinas, costureiras, auxiliares de produção, digitadores, motoristas, faxineiras, marceneiros, dentre outras profissões e atividades exercidas.

Como funcionam os direitos trabalhistas e previdenciários nesses casos?

Quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, o empregado tem direito a:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo em casos de doenças ocupacionais;
  • Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91), sem carência;
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, se houver negligência da empresa com ergonomia ou pausas adequadas
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) – quando você precisa se afastar por um tempo por causa da limitação;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) – se a incapacidade for definitiva e sem chance de recuperação;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição – se a deficiência for reconhecida e você tiver contribuído o tempo necessário com o INSS.
  • Auxílio-acidente – quando as sequelas forem permanentes e causarem alguma perda na sua capacidade de trabalho, mesmo que você continue trabalhando normalmente. O benefício é pago junto com o salário, sem impedir que você continue na sua função ou em outra atividade.

Como solicitar os direitos e quando buscar ajuda?

É fundamental procurar um médico do trabalho ou especialista que possa atestar a relação entre a doença e o trabalho. Também é necessário que a empresa emita a CAT. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode emitir por conta própria no site da Previdência ou com apoio de um sindicato ou advogado.
Muitos pedidos são negados por falta de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos médicos claros. Por isso, a orientação de um advogado especializado desde o início pode evitar prejuízos e perda de direitos.

Na região de Itapira, muitos trabalhadores enfrentam esse tipo de situação

Empregados de indústrias metalúrgicas, costureiras, motoristas de transportadoras, funcionários de hospitais, frigoríficos e marcenarias em cidades como Itapira, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Jaguariúna, Campinas, Águas de Lindóia, Lindóia, Serra Negra, Amparo, Monte Sião, Pedreira e cidades vizinhas têm sofrido com dores nos braços, punhos e ombros, muitas vezes sem saber que podem estar diante de uma doença ocupacional. E, pior: sem saber que têm direitos garantidos por lei.

Procure orientação de um advogado de sua confiança para entender seus direitos se você sofre com LER ou Síndrome do Túnel do Carpo.

Se você sente dores constantes ou formigamento nas mãos, punhos ou braços e desconfia que seja por causa do trabalho, não espere a situação piorar. Fale agora com um advogado que entende o seu problema e pode te orientar com segurança e empatia.


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