Se você sente dores por causa do trabalho, a primeira coisa que precisa saber é: procurar um advogado especializado logo no início faz toda a diferença. Muitas pessoas de Itapira e região passam meses, às vezes anos, sofrendo com dores no ombro, coluna, punhos ou joelhos, sem saber que podem ter direito a afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até indenizações.
E quanto mais cedo você recebe orientação, mais fácil fica comprovar o problema e evitar prejuízos.
Dores no trabalho não são “normais” e podem ser doença ocupacional
Na indústria metalúrgica, papel e papelão, hospitais, transporte, frigoríficos, têxtil, limpeza, produção, logística e outras atividades comuns em nossa região, é muito frequente o trabalhador sentir:
- Dor nas costas ao levantar peso ou trabalhar muito tempo curvado;
- Dor no ombro ao realizar movimentos repetitivos;
- Formigamento e dormência nas mãos (como no túnel do carpo);
- Dor no joelho após longas horas em pé;
- Dor no pescoço por esforço repetitivo ou postura inadequada.
Essas dores podem ser sinais de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) ou outras doenças ocupacionais.
E doença ocupacional tem o mesmo valor legal que acidente de trabalho, o que abre portas para benefícios do INSS, inclusive com proteção especial.
Quando a dor dá direito a benefício?
Se a dor impede você de trabalhar ou reduz sua capacidade de forma significativa, você pode ter direito a:
Auxílio-doença acidentário (B91)
Concedido quando a doença tem relação com o trabalho.
Vantagens:
- estabilidade de 12 meses após o retorno;
- FGTS deve ser depositado durante o afastamento;
- possibilidade de indenização trabalhista caso haja culpa da empresa.
Auxílio-doença comum (B31)
Para quando o INSS entende que a doença não tem relação com o trabalho.
Mas atenção: muitas vezes o trabalhador recebe o benefício como comum por falta de documentos — e perde direitos. Por isso, entrar com o pedido sem orientação pode gerar prejuízo.
Aposentadoria por invalidez (B92 ou B32)
Quando a incapacidade é permanente.
Mas como provar que a dor veio do trabalho?
Esse é o ponto onde mais trabalhadores se confundem. A prova pode vir de:
- laudos e exames médicos mostrando a lesão;
- descrição das atividades e ritmo de trabalho;
- PPP e LTCAT;
- testemunhas que confirmem o esforço repetitivo;
- documentos que mostram mudanças de função por causa das dores.
E mesmo quando a empresa se recusa a emitir a CAT, ainda é possível comprovar a origem laboral.
Exemplo real do dia a dia:
Uma empregada de laboratório farmacêutico sentia fortes dores na lombar e nos braços, mas o encarregado dizia que era “coisa da idade”. Quando procurou orientação jurídica, reunimos exames, fotos do local de trabalho e um relatório médico. Resultado: recebeu auxílio-doença acidentário, ganhou estabilidade e mais tarde obteve auxílio acidente e indenização por danos morais e materiais.
O que fazer se você está sentindo dor por causa do trabalho
- Procure um advogado especializado imediatamente
Isso evita erros no pedido do INSS e ajuda a garantir que o benefício seja reconhecido como acidentário. - Busque atendimento médico e relate que a dor é relacionada ao trabalho.
- Peça a emissão da CAT — se a empresa negar, você mesmo, o sindicato ou seu advogado podem emitir.
- Guarde tudo: exames, receitas, atestados, fotos do posto de trabalho, mensagens com supervisores, etc.
- Não espere piorar: quanto antes houver comprovação, mais fácil é garantir seus direitos.
Por que muitos trabalhadores perdem o benefício?
Porque têm medo de retaliação, não sabem como agir, ou acham que o processo é complicado demais.
A verdade é que, com ajuda especializada, o caminho fica muito mais simples e seus direitos ficam protegidos desde o início.


