Conheça as principais doenças que dão direito ao benefício de auxílio-doença em Itapira SP

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Conheça as principais doenças que dão direito ao benefício de auxílio-doença em Itapira SP

Em algum momento da vida, muitas pessoas enfrentam problemas de saúde que afetam diretamente sua capacidade de trabalhar. Algumas situações são passageiras, outras exigem repouso, tratamentos prolongados ou até internações. Quando isso acontece, e a pessoa não consegue exercer sua atividade habitual por conta de uma doença ou acidente, é comum surgir a dúvida: será que tenho direito ao auxílio-doença do INSS?

Se você mora em Itapira, ou está em busca de informações confiáveis sobre o tema, este conteúdo foi pensado para te orientar. De forma simples, mas sem simplificar demais, vamos explicar quem pode solicitar o benefício, quais doenças costumam dar direito, como funciona a perícia médica, o que fazer em caso de negativa, e quando buscar ajuda jurídica especializada.

O que é o auxílio-doença do INSS e quando ele pode ser solicitado?

O auxílio-doença — atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária — é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, por motivo de saúde, ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho.

É importante saber que esse benefício não é automático. Ele precisa ser solicitado ao INSS e exige comprovação da incapacidade por meio de documentos médicos e perícia.

O nome “auxílio-doença” ainda é o mais usado pelas pessoas em geral, mas o termo técnico atualizado é auxílio por incapacidade temporária.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Estar contribuindo para o INSS, ou estar dentro do chamado período de graça (tempo em que a pessoa mantém o direito mesmo sem contribuir);
  • Ter uma doença ou lesão que impeça a atividade profissional 
  • Comprovar essa incapacidade por documentação médica válida e passar por perícia médica do INSS;
  • Ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais pagas, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

A concessão do auxílio-doença depende do cumprimento de alguns critérios legais e administrativos. Veja os principais:

1. Qualidade de segurado

É preciso que a pessoa esteja vinculada ao INSS, seja por vínculo empregatício (com carteira assinada), seja como contribuinte individual (autônomo, MEI) ou facultativo. Pessoas que estão em período de graça — ou seja, ainda dentro do prazo de cobertura após parar de contribuir — também mantêm o direito.

2. Incapacidade temporária comprovada

O principal critério é comprovar que, por motivo de saúde, a pessoa está temporariamente incapaz de exercer sua profissão. Isso deve ser demonstrado com laudos, exames, atestados médicos e, principalmente, com a perícia do INSS.

3. Cumprimento da carência mínima

A maioria dos casos exige que a pessoa tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da doença. Mas existem exceções — como veremos adiante — para doenças graves e acidentes.

Quais são as doenças mais comuns que dão direito ao auxílio-doença?

Uma dúvida muito comum é se existe uma “lista oficial” de doenças que dão direito ao benefício. A resposta é: não existe uma lista fechada válida para todos os casos. O que importa, na prática, não é o nome da doença, mas o impacto dela na capacidade de trabalho da pessoa.

Mesmo assim, há um grupo de doenças que aparecem com mais frequência nas concessões de benefício. São elas:

Doenças ortopédicas e musculoesqueléticas

  • Hérnia de disco
  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo)
  • Artrite, artrose, bursite, tendinite
  • Lombalgias crônicas

Essas doenças geralmente afetam a mobilidade, causam dores intensas e, em alguns casos, limitam o movimento dos braços, pernas ou coluna. Isso pode inviabilizar a atividade profissional, mesmo em funções que não envolvam esforço físico pesado.

Transtornos mentais e comportamentais

  • Depressão moderada a grave
  • Transtorno de ansiedade generalizada
  • Síndrome do pânico
  • Bipolaridade
  • Esquizofrenia

Essas condições, quando atingem grau moderado ou grave, podem comprometer a concentração, a interação social, o sono e a produtividade. São causas cada vez mais frequentes de afastamento em Itapira e em todo o país.

Doenças cardiovasculares

  • Insuficiência cardíaca
  • Infarto recente
  • Arritmias graves
  • Hipertensão descontrolada

O sistema cardiovascular está diretamente relacionado ao esforço físico e à estabilidade clínica. Muitas vezes, o repouso é parte fundamental do tratamento.

Neoplasias malignas (câncer)

  • Câncer de mama, próstata, pulmão, pele, entre outros

O tratamento com quimioterapia, radioterapia ou cirurgias exige afastamento prolongado. O INSS reconhece o impacto físico e psicológico dessas condições.

Doenças respiratórias crônicas

  • Asma grave
  • DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica)
  • Fibrose pulmonar

Afetam diretamente a capacidade de respirar com normalidade, especialmente em atividades que envolvem esforço físico.

Doenças neurológicas

  • Esclerose múltipla
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Parkinson
  • Epilepsia

Comprometem o sistema nervoso central e periférico, afetando movimentos, fala, coordenação ou memória.

Doenças autoimunes

  • Lúpus
  • Artrite reumatoide
  • Doença de Crohn

Essas doenças variam em gravidade, mas podem causar surtos de dor, febre, fadiga extrema e inflamações generalizadas.

Doenças que não exigem carência para o auxílio-doença

Em alguns casos, o INSS dispensa o requisito das 12 contribuições, devido à gravidade da doença. A lista, prevista na legislação (Lei 8.213/91, art. 151), inclui:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Estado avançado da doença de Paget
  • AVC agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Atenção: mesmo nessas situações, é necessário apresentar documentação médica sólida. A gravidade da doença não elimina a necessidade de perícia.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia é o momento mais importante do processo de concessão do auxílio-doença. É quando um perito, vinculado ao INSS, avalia se há incapacidade temporária para o trabalho.

A pessoa deve apresentar:

  • Laudos médicos recentes com diagnóstico, CID, tempo estimado de afastamento e tratamento;
  • Exames de imagem ou laboratoriais, se houver;
  • Receitas e relatórios clínicos;
  • Documentos pessoais com foto (RG, CPF, carteira de trabalho).

Existem duas formas de perícia atualmente:

  • Presencial: realizada em agência do INSS;
  • Análise documental (Atestmed): possível em afastamentos inferiores a 180 dias, desde que o laudo atenda todos os critérios técnicos.

Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS em Itapira?

O benefício está disponível para segurados da Previdência Social, ou seja, pessoas que contribuem (ou contribuíram recentemente) com o INSS.

Veja quem pode solicitar:

Empregados com carteira assinada

Têm desconto automático no salário e, geralmente, já cumprem o requisito de carência. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa; depois, passa a ser responsabilidade do INSS.

Contribuintes individuais ou MEI

Precisam estar em dia com as contribuições. É comum que autônomos não saibam que podem ter direito ao benefício, mesmo sem vínculo empregatício.

Facultativos

Pessoas que contribuem por iniciativa própria, como estudantes, donas de casa ou desempregados, desde que estejam em dia com os pagamentos.

Empregados domésticos

Também têm direito, desde que a contribuição esteja sendo recolhida corretamente pelo empregador.

Segurados em período de graça

Mesmo que tenha parado de contribuir, a pessoa pode manter a qualidade de segurado por um período — geralmente até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em situações específicas.

Quem não pode solicitar o benefício?

Algumas situações impedem a concessão do auxílio-doença, mesmo que a pessoa esteja doente:

  • Quem nunca contribuiu para o INSS, exceto nos casos de benefício assistencial (BPC/LOAS), que segue regras diferentes;
  • Quem perdeu a qualidade de segurado e não a recuperou;
  • Quem não apresenta documentação suficiente para comprovar a incapacidade;
  • Quem já estava incapacitado antes de começar a contribuir, sem agravamento do quadro após a filiação.

Esses pontos são fundamentais para evitar frustrações ao iniciar o processo.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Embora ambos sejam benefícios por incapacidade, eles têm finalidades diferentes:

Auxílio-doença

  • Incapacidade temporária para o trabalho;
  • Reavaliações periódicas;
  • Possível retorno ao trabalho após recuperação;
  • Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se houver piora clínica.

Aposentadoria por invalidez

  • Incapacidade permanente e irreversível, sem possibilidade de reabilitação;
  • Requer comprovação da impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional;
  • Exige nova perícia médica ou decisão judicial.

Muitas pessoas em Itapira iniciam com o auxílio-doença e, com o agravamento da condição, buscam a conversão do benefício em aposentadoria. Isso só ocorre após nova avaliação técnica.

E se o pedido de auxílio-doença for negado?

Nem sempre a solicitação é aprovada de primeira. A negativa pode ocorrer por diferentes motivos:

  • Laudos médicos insuficientes;
  • Falta de detalhamento na documentação;
  • Ausência de carência mínima;
  • Interpretação equivocada do perito sobre a capacidade laborativa.

Nesses casos, é possível:

1. Apresentar novo pedido

Com documentação atualizada e mais completa.

2. Entrar com recurso administrativo

Solicitando uma nova análise dentro do próprio INSS.

3. Buscar a via judicial

Quando há convicção de que a negativa foi indevida. Um profissional pode avaliar a situação e, se houver fundamentos, propor uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Atenção: Nenhum advogado pode garantir resultado. A atuação jurídica responsável é aquela que avalia os documentos, explica as possibilidades e conduz o processo com seriedade.

Como solicitar o auxílio-doença em Itapira?

O pedido pode ser feito de três formas:

Durante a solicitação, será necessário:

  • Informar dados pessoais e profissionais;
  • Anexar documentos médicos digitalizados;
  • Escolher a modalidade (presencial ou por análise documental);
  • Acompanhar a convocação para perícia, se for o caso.

A documentação deve estar completa e atualizada, com laudos legíveis, CID, CRM do médico, prazo de afastamento e dados do paciente.

Como evitar erros no processo de solicitação?

Muitos pedidos são indeferidos por falhas simples, como:

  • Documentos sem data de início do afastamento;
  • Falta do CID;
  • Laudos antigos, com mais de 90 dias;
  • Atestados sem carimbo e assinatura do médico;
  • Exames sem vínculo com a queixa principal.

Por isso, antes de fazer o requerimento, vale a pena revisar todos os documentos com calma. Se necessário, peça ao médico um laudo mais completo e objetivo.

Quando buscar orientação jurídica?

Nem todos os casos exigem a atuação imediata de um advogado. No entanto, há situações em que a ajuda técnica pode fazer toda a diferença:

  • Quando o benefício é negado, mesmo com documentação médica forte;
  • Quando o INSS demora além do razoável para analisar o pedido;
  • Quando o trabalhador não sabe como comprovar a incapacidade;
  • Quando há necessidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez;
  • Quando o INSS solicita perícias sucessivas sem conclusão clara.

A orientação jurídica permite uma leitura mais precisa da situação e a adoção das medidas cabíveis. Em muitos casos, o advogado atua para organizar os documentos, redigir recursos e, se for necessário, representar o segurado judicialmente.

Realidade local: o que se observa em Itapira?

Itapira é uma cidade com expressiva população economicamente ativa, muitos trabalhadores autônomos, do setor da saúde, educação e indústria. Problemas de saúde ligados a transtornos mentais, lesões por esforço repetitivo e doenças crônicas são frequentes.

Além disso, muitos contribuintes têm dificuldades para:

  • Agendar perícia presencial;
  • Obter laudos médicos com o nível de detalhamento necessário;
  • Entender o que fazer em caso de negativa.

Por isso, o acesso à informação clara e segura se torna um diferencial — tanto para quem ainda vai pedir o benefício, quanto para quem já está enfrentando algum problema com o INSS.

Conclusão: o direito à saúde e à proteção previdenciária

Quem enfrenta um problema de saúde que impede o exercício profissional não está sozinho. A legislação brasileira prevê mecanismos para proteger o trabalhador nesses momentos, e o auxílio-doença do INSS é um deles.

Mas para que o benefício seja concedido corretamente, é fundamental entender os critérios, organizar os documentos, seguir os passos certos e buscar orientação quando necessário.

Se você mora em Itapira SP e está passando por uma situação de saúde que compromete sua atividade profissional, buscar informação confiável é o primeiro passo

O auxílio-doença pode ser um direito — mas só será reconhecido se os requisitos forem cumpridos.

Sugerimos que você procure um advogado de sua confiança ou, se preferir, estamos à disposição para analisar sua situação com atenção, respeito e responsabilidade e oferecer a orientação que você precisa.


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