O que é auxílio-doença e quem tem direito a este benefício em Itapira-SP?

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O que é auxílio-doença e quem tem direito a este benefício em Itapira-SP?

O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS para trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes. Ele é destinado a segurados que, temporariamente, não conseguem trabalhar e precisam de ajuda financeira durante esse período.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado:Você deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça (tempo em que mantém direitos após parar de contribuir).
  2. Carência mínima: Em geral, são exigidas 12 contribuições mensais. No entanto, doenças graves, como câncer e tuberculose, podem dispensar essa carência.
  3. Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos e passar por uma perícia do INSS que ateste a impossibilidade de trabalhar.

Quais são os critérios exigidos pelo INSS para concessão do benefício?

  1. Comprovação da doença ou lesão: É imprescindível apresentar laudos médicos atualizados, exames e relatórios detalhados.
  2. Incapacidade temporária para o trabalho: A doença ou lesão deve impedir o segurado de exercer sua atividade habitual.
  3. Documentação completa: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho (se houver), e comprovantes de pagamento ao INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença deve ser feita através do portal “Meu INSS” ou, em alguns casos, pessoalmente nas agências do INSS. O processo de solicitação online é bastante simples, mas exige que o segurado tenha uma conta no portal e esteja com o cadastro atualizado.

Primeiramente, o segurado deve agendar a perícia médica, que é um requisito fundamental para a concessão do benefício. Na plataforma, é possível escolher o tipo de atendimento (presencial ou por análise documental via Atestmed, dependendo do caso). Além da perícia, é necessário submeter documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como laudos e exames atualizados, assim como dados pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço e a Carteira de Trabalho (se aplicável).

Caso o segurado não tenha condições de comparecer presencialmente, o sistema Atestmed permite uma análise mais simplificada da documentação enviada, o que facilita o processo. Porém, é importante destacar que mesmo no caso de análise documental, a aceitação do benefício depende de uma avaliação criteriosa do INSS.

O processo de concessão do benefício

Após a solicitação, o INSS inicia o processo de análise da documentação enviada pelo segurado, incluindo os laudos médicos, exames e a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. A principal exigência para a concessão do benefício é a incapacidade do trabalhador para desempenhar suas funções de maneira habitual, de modo que a doença ou lesão impossibilite o desempenho das atividades profissionais.

O INSS tem até 45 dias para decidir sobre o pedido. Durante esse período, a perícia médica é crucial para comprovar a condição de saúde do segurado e a sua necessidade de afastamento do trabalho. Se a perícia indicar que o trabalhador não está temporariamente incapaz, o pedido será negado.

Caso a decisão seja favorável, o valor do benefício será calculado com base nos salários de contribuição anteriores, respeitando o teto do INSS. O trabalhador começará a receber o valor mensal do auxílio-doença. Caso o benefício seja negado, o segurado tem direito a recorrer, seja administrativamente ou judicialmente, conforme as orientações detalhadas no processo de “Se meu benefício for negado, o que fazer?”.

Além disso, o INSS pode exigir revisões periódicas, dependendo da condição do segurado, para avaliar se a incapacidade persiste e, assim, garantir a continuidade do benefício ou sua prorrogação, caso necessário.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença

É necessário agendar uma perícia médica ou apenas apresentar atestado?

Sim, o segurado deve agendar uma perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). No entanto, existe a opção de usar o sistema Atestmed, que permite a análise documental do pedido sem a necessidade de comparecimento presencial.

Qual o prazo para pesposta após o pedido?

O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão.

Quais doenças ou condições são aceitas?

O INSS não possui uma lista fixa de doenças, mas qualquer condição que cause incapacidade temporária pode ser considerada. Isso inclui:

  • Condições físicas, como hérnias e lesões ortopédicas.
  • Condições psicológicas, como depressão e ansiedade.

 O benefício pode ser renovado?

Sim. Caso a incapacidade persista, é possível solicitar a prorrogação..

Se meu benefício for negado, o que fazer?

  • Entenda os Motivos da Negativa: Verifique o parecer no portal Meu INSS.
  • Corrija e Reforce a Documentação: Atualize os laudos médicos e adicione novos exames, se necessário.
  • Recurso Administrativo: Você pode recorrer dentro do próprio INSS em até 30 dias após a negativa.
  • Ação Judicial: Se o recurso for negado, é possível ingressar com uma ação judicial.

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do auxílio por incapacidade temporária é 91% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o salário mínimo e o teto do salário de contribuição, e não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não. O segurado não pode exercer atividades remuneradas durante o período de concessão, pois isso pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.

O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria?

Sim, em casos de incapacidade permanente. Quando a perícia médica comprova que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Sim. O período de recebimento é considerado no cálculo do tempo de contribuição, desde que o segurado esteja contribuindo para o INSS antes do afastamento.

Conclusão

O auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que enfrentam limitações temporárias por problemas de saúde. Se você mora em Itapira-SP e precisa de orientação sobre como solicitar ou recorrer de uma decisão do INSS, conte com o apoio de um advogado especializado para garantir seus direitos e facilitar o processo.

Se você precisa de ajuda ou conhece alguém nessa situação, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui.

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