Se você sofreu um acidente de trabalho — ou conhece alguém que passou por isso —, é natural que surjam muitas dúvidas: Será que tenho direito a indenização? A empresa é obrigada a pagar? Como funciona isso na prática? Antes de tudo, é importante saber: você pode sim ter direito a uma indenização, e contar com um advogado especializado desde o início faz toda a diferença para assegurar seus direitos.
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ToggleQuando o trabalhador tem direito a uma indenização?
A indenização por acidente de trabalho é um direito garantido por lei, mas ela depende de alguns fatores. De forma geral, o trabalhador pode receber uma indenização da empresa quando fica comprovado que o acidente ocorreu por culpa, negligência ou omissão do empregador. Exemplos comuns disso incluem:
- Falta de equipamentos de proteção individual (EPI)
- Má conservação de máquinas ou ferramentas
- Ausência de treinamento adequado
- Condições inseguras no ambiente de trabalho
- Pressão para trabalhar em ritmo ou jornada acima do permitido
Além disso, mesmo que a empresa alegue que não teve culpa, ela pode ser responsabilizada se o trabalhador exerce uma atividade de risco elevado, conforme o artigo 927 do Código Civil.
Como agir após o acidente? Veja o passo a passo
1. Avise imediatamente a empresa
Assim que o acidente acontecer, comunique o fato ao RH ou ao seu superior direto. Isso é essencial para registrar o ocorrido e evitar que a empresa alegue desconhecimento.
2. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente. Se ela se recusar, você pode emitir com ajuda de um sindicato, médico ou até pelo próprio aplicativo Meu INSS.
A CAT é indispensável para acessar benefícios do INSS e serve como prova no processo de indenização.
3. Reúna provas e documentos
Documente tudo! Isso inclui:
- Laudos e atestados médicos
- Receitas, exames e comprovantes de despesas médicas
- Fotos do local do acidente
- Contato de testemunhas
Essas informações serão fundamentais para comprovar os danos sofridos e a responsabilidade da empresa.
4. Avalie a responsabilidade da empresa
Com ajuda de um advogado, será avaliado se a empresa agiu com negligência, imprudência ou omissão. Essa análise é o que define se há ou não direito à indenização.
5. Consulte um advogado especializado
Contar com um advogado trabalhista experiente evita erros e aumenta muito suas chances de êxito. Desde a emissão correta da CAT até a definição do valor da indenização, o acompanhamento profissional é essencial.
6. Ação judicial, se for necessária
Se a empresa não quiser assumir a responsabilidade ou se recusar a negociar, será necessário entrar com uma ação na Justiça. O processo pode envolver perícias médicas, depoimentos e audiências.
7. Atenção aos prazos
O prazo para entrar com ação judicial de indenização é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.Para o auxílio-acidente, o prazo não é limitado e a qualquer momento da sua vida profissional, mesmo que o acidente ou a doença tenha acontecido há muito tempo. O benefício pode ser pago de forma retroativa, cobrindo os últimos cinco anos.
Que tipos de indenização existem?

A depender do caso, o trabalhador pode ter direito a vários tipos de indenização, que podem ser acumuladas:
1. Danos Morais
Valor pago pelo sofrimento, angústia e impacto psicológico causados pelo acidente. Exemplo: situações em que o trabalhador enfrenta humilhação, medo ou limitações na vida pessoal por causa do ocorrido.
2. Danos Materiais
Reembolso de tudo que foi gasto em razão do acidente:
- Medicamentos
- Consultas, exames e tratamentos
- Transporte até hospitais ou clínicas
- Perda de renda durante o afastamento
3. Danos Estéticos
Quando o acidente deixa cicatrizes ou alterações visíveis no corpo, mesmo que o trabalhador consiga voltar à atividade, ele pode ter direito a indenização.
4. Pensão Mensal
Nos casos em que o trabalhador fica incapacitado de forma permanente, a Justiça pode determinar o pagamento de uma pensão mensal vitalícia proporcional à perda da capacidade.
5. Auxílio-Acidente (benefício do INSS)
Mesmo que não haja ação contra a empresa, o INSS pode conceder esse benefício mensal quando o trabalhador fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele não esteja totalmente incapacitado.
E quanto à estabilidade no emprego?
Se você ficou afastado e recebeu o auxílio-doença acidentário (código B91), a lei garante estabilidade de 12 meses no emprego após o seu retorno. Isso significa que a empresa não pode te demitir durante esse período, salvo por justa causa comprovada.
Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que mesmo que o trabalhador não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário, ele ainda pode ter direito à estabilidade no emprego. O mais importante é conseguir comprovar que a doença teve relação com o trabalho, mesmo que esse vínculo só fique evidente depois do fim do contrato.
Por exemplo: pense em um operador que trabalha carregando peso e fazendo movimentos repetitivos ao longo dos anos. Ele sente dores constantes nas costas e nos joelhos, mas nunca chega a se afastar pelo INSS. Após ser dispensado, busca atendimento médico e descobre uma hérnia de disco ou artrose nos joelhos — problemas ortopédicos diretamente ligados às atividades desempenhadas no trabalho. Mesmo sem ter se afastado formalmente, esse trabalhador pode ter direito à estabilidade ou até a uma indenização, desde que consiga comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas condições da função que exercia.
Infelizmente, muitos trabalhadores não são informados sobre esse direito e acabam sendo dispensados de forma indevida. Nestes casos, também é possível buscar indenização por demissão irregular.
Sofreu um acidente de trabalho e quer saber se tem direito à indenização?
Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Muitos trabalhadores ficam com medo de buscar seus direitos por receio de represálias ou por achar que o processo é complicado. Mas com a orientação certa, tudo se torna mais claro e possível.