Caso esteja buscando um advogado previdenciário em Itapira SP para questões de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, fique bem. Estamos aqui para oferecer o direcionamento e segurança que você necessita.
Oferecemos um atendimento humanizado e pensado integralmente em você.
Iremos disponibilizar a orientação que você precisa e merece receber.
Receba direção e clareza durante todas as fases do seu processo.
Trabalhadores como você, que procuram por um advogado para aposentadoria em Itapira SP, normalmente necessitam auxílio nos seguintes serviços:
Existem diversas razões que levam as pessoas a procurarem um advogado previdenciário em Itapira SP.
Seja para tratar de questões como aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, revisões de benefícios, auxílio-doença ou auxílio-acidente, conversão de tempo especial em comum, é essencial assegurar a proteção dos seus direitos e acesso ao que é devido.
Nossa equipe de advogados está plenamente capacitada para disponibilizar a orientação e a segurança que você precisa.
Profissionais, trabalhadores que buscam por um advogado para aposentadoria em Itapira SP, normalmente possuem estas dúvidas abaixo:
A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS (carência). Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos (60 anos para homens e 55 para mulheres), desde que comprovem atividade rural pelo período necessário.
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. Porém, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em regras de transição, como a regra do pedágio de 50% ou 100%, que exige o cumprimento de tempo adicional para completar o requisito.
Para se aposentar por invalidez, o segurado deve comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica do INSS. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei. O benefício pode ser concedido para segurados empregados, autônomos ou facultativos.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma habitual e permanente. Para ter direito, é necessário comprovar a exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Após a reforma, a concessão exige idades mínimas variáveis, dependendo do grau de exposição, além do tempo mínimo de contribuição.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido que contribuía para o INSS ou estava em período de graça (sem perder a qualidade de segurado). Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, além de outros dependentes que comprovem dependência econômica, como pais ou irmãos. O valor do benefício é calculado com base no benefício que o segurado teria direito se fosse aposentado na data do falecimento.
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é solicitado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. É necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho (laudos, exames e atestados médicos) e estar com a carência de 12 contribuições cumprida. Casos de acidente de trabalho ou doenças graves podem dispensar a carência.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser solicitado por empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício não impede que a pessoa continue trabalhando e equivale a 50% do valor do salário de benefício.
A revisão pode ser solicitada quando há erros no cálculo do benefício, como valores incorretos de contribuição, inclusão de períodos não considerados ou mudanças na legislação que favoreçam o segurado. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir do recebimento do primeiro pagamento, mas existem exceções dependendo do caso.
O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Além disso, é necessário comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício não exige contribuições ao INSS, mas o solicitante deve estar inscrito no CadÚnico.
A conversão de tempo especial em comum permite que períodos de trabalho exposto a condições insalubres ou perigosas sejam convertidos em tempo adicional de contribuição. Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição e facilita o acesso à aposentadoria. Por exemplo, cada ano trabalhado em condições insalubres pode valer 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres.
A averbação é o processo de unificar períodos de contribuição realizados em diferentes regimes previdenciários, como INSS e Regimes Próprios de servidores públicos. É um procedimento essencial para garantir que todo o tempo trabalhado seja contabilizado no cálculo da aposentadoria ou outros benefícios. Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em direito previdenciário.
O recurso administrativo é uma forma de contestar decisões do INSS, como a negativa de benefícios. Ele deve ser apresentado no prazo de até 30 dias após o recebimento da decisão. No recurso, o segurado deve incluir documentos que comprovem o direito ao benefício, como laudos médicos, contratos de trabalho e guias de contribuição. Esse processo é analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em direito previdenciário.
Preencha corretamente os campos abaixo: