Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalhar, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário desde o início. Isso porque muitos pedidos de auxílio-acidente são negados por falta de documentos, laudos incompletos ou erros no processo administrativo e isso pode ser evitado com um acompanhamento profissional.
O auxílio-acidente é um benefício muito importante para trabalhadores da indústria, saúde, logística, metalurgia, frigoríficos, transporte, construção e diversas outras áreas que enfrentam riscos no dia a dia. Ele funciona como uma indenização paga pelo INSS, mesmo que o trabalhador continue trabalhando normalmente.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou fora dele) e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, mesmo que essa redução seja leve.
✔ Não precisa estar incapacitado totalmente;
✔ Não precisa deixar de trabalhar;
✔ Pode continuar no emprego normalmente;
✔ Pode receber junto com o salário mensal.
O valor mensal do Auxílio-Acidente é de 50% do salário de benefício, que é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é devido a trabalhadores que:
- Sofreram acidente de qualquer natureza
– Acidente no trabalho, acidente doméstico, acidente de trânsito, etc. - Ficaram com sequela permanente
– Pode ser leve, moderada ou grave. - Tiveram redução da capacidade de trabalhar
– Não precisa estar totalmente incapacitado. - Possuem qualidade de segurado no momento do acidente
Profissões que mais recebem auxílio-acidente
Com base na prática diária, é comum encontrar casos em:
- Metalúrgicos expostos a máquinas e equipamentos
- Trabalhadores de frigoríficos, empresas têxteis e laboratórios com lesões por esforço repetitivo
- Motoristas e entregadores vítimas de acidentes de trânsito
- Operadores de máquinas com perda de força ou movimentos
- Profissionais da limpeza com problemas ortopédicos
- Profissionais da saúde com sequelas por esforços
Exemplos reais do dia a dia
Exemplo 1:
Um operador de máquina corta parte do dedo em uma guilhotina. Ele volta a trabalhar, mas não tem mais a mesma precisão manual. Mesmo trabalhando, tem direito ao auxílio-acidente.
Exemplo 2:
Uma auxiliar de enfermagem desenvolve tendinite grave por esforço repetitivo. Após tratamento, melhora, mas fica com limitação de movimento. Também tem direito ao benefício.
Exemplo 3:
Um motorista sofre acidente de moto e perde parte da mobilidade do tornozelo. Continua dirigindo, mas com dor e menor desempenho. Direito ao auxílio-acidente.
Como pedir o auxílio-acidente no INSS?
O pedido é feito pelo aplicativo: Meu INSS ou pelo telefone 135.
Mas atenção, o INSS raramente concede o benefício de primeira, por isso é essencial preparar a documentação corretamente.
Documentos necessários:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
- Laudos médicos atualizados
- Exames (raio-X, ressonância, ultrassom, etc.)
- Receitas e relatórios de acompanhamento
Passo a passo para solicitar:
- Entre no Meu INSS
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione “Perícia por incapacidade” ou “Prorrogação” (se já teve auxílio-doença)
- Compareça à perícia na data marcada
- Depois, acompanhe o resultado no próprio aplicativo
IMPORTANTE:
O INSS não tem um botão chamado “Auxílio-acidente”.
O benefício só é analisado depois da perícia, conforme o laudo do perito.
Por isso, ter um advogado orientando desde o início faz toda a diferença na aprovação.


