CAT não foi emitida pela empresa: ainda é possível conseguir benefícios do INSS?

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CAT não foi emitida pela empresa: Ainda é possível conseguir benefícios do INSS?

Não deixe a falta da CAT impedir você de buscar seus direitos

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada às atividades exercidas na empresa, é comum acreditar que somente a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) permite o acesso aos benefícios do INSS. Esse é um dos maiores equívocos que podem prejudicar quem realmente precisa de proteção.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado desde o início faz diferença. A orientação correta ajuda a reunir as provas necessárias, evitar erros e garantir que a ausência da CAT emitida pela empresa não impeça o reconhecimento dos seus direitos.

Ao longo de mais de 25.000 causas resolvidas, percebemos que muitos trabalhadores deixam de buscar benefícios por acreditarem, de forma equivocada, que a empresa tem a palavra final sobre o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. Sempre que ocorre um acidente de trabalho ou há suspeita de doença ocupacional, a empresa deve comunicar o fato por meio da CAT dentro do prazo previsto.

No entanto, infelizmente, algumas empresas deixam de emitir o documento para evitar fiscalização ou o reconhecimento do acidente.

Isso não significa que o trabalhador perde seus direitos.

É possível conseguir benefícios do INSS sem a CAT da empresa?

Sim. A falta da CAT não impede que o INSS reconheça que houve acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O INSS analisa todo o conjunto de provas apresentado pelo trabalhador, como:

  • Documentos médicos;
  • Atestados;
  • Exames;
  • Prontuários;
  • Laudos médicos;
  • Receituários;
  • Documentos da empresa;
  • Testemunhas, quando necessário;
  • Histórico das atividades exercidas.

Se ficar comprovado que a lesão ou a doença está relacionada ao trabalho, o benefício pode ser reconhecido mesmo sem a CAT emitida pelo empregador.

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

Muitas pessoas não sabem, mas a comunicação também pode ser feita por outras pessoas ou instituições.

Além da empresa, a CAT pode ser emitida por:

  • O próprio trabalhador;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que realizou o atendimento;
  • Autoridade pública.

Ou seja, se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso não impede que a comunicação seja realizada por outro legitimado.

Quais benefícios podem ser reconhecidos?

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a benefícios relacionados ao acidente ou à doença do trabalho, como:

  • Auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando preenchidos os requisitos;
  • Auxílio-acidente, quando houver redução permanente da capacidade para o trabalho.

Além dos benefícios previdenciários, o reconhecimento da natureza ocupacional da lesão pode gerar outros direitos na relação de trabalho, conforme cada situação.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador de um frigorífico que desenvolve uma lesão no ombro após anos realizando movimentos repetitivos.

Mesmo com diversos afastamentos médicos, a empresa se recusa a emitir a CAT alegando que o problema seria “particular”.

O trabalhador reúne exames, laudos médicos, documentos que demonstram sua função e consegue comprovar que a doença está relacionada às atividades exercidas.

Nessa situação, a ausência da CAT emitida pela empresa, por si só, não impede o reconhecimento da doença ocupacional pelo INSS, desde que existam elementos suficientes para demonstrar o nexo entre o trabalho e a incapacidade.

A falta de informação pode prejudicar o trabalhador

Muitos trabalhadores acabam perdendo direitos porque acreditam que dependem exclusivamente da empresa para dar início ao procedimento.

Também é importante conhecer outras situações que podem gerar direitos trabalhistas a partir de um acidente ou doença do trabalho:

  • FGTS durante o período de afastamento;
  • Garantia de emprego;
  • Indenização pelos danos morais;
  • Pensão mensal;
  • Dispensa discriminatória.
  • Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos;

Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e tomar as medidas adequadas no momento certo.

Fale com um advogado especialista

A falta da CAT não encerra a discussão sobre seus direitos. Quanto antes houver orientação jurídica, maiores são as chances de reunir as provas necessárias e buscar o reconhecimento do benefício e das demais garantias previstas em lei.

Nossa equipe possui ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e já atuou em mais de 25.000 causas. Entre em contato e agende uma avaliação do seu caso.

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